A vereadora Juliana Cardoso vem prestar esclarecimentos aos eleitores, amigos e demais cidadãos, a respeito da decisão do Juiz da 1ª Zona Eleitoral, que cassou na data de hoje, 22/02, o mandato de oito vereadores da Câmara Municipal.
Contrariando decisão judicial que aprovou a prestação de contas da campanha da vereadora, em 2008, o Juiz Aloísio Sergio Rezende Silveira, decidiu reavaliar, sem fatos novos, as doações de recursos e considerou que algumas doações foram ilegais.
Fomos surpreendidos com a referida decisão cassando o mandato popular que conquistamos, com 30.607 votos.
Esclarecemos que todas as doações recebidas na campanha eleitoral foram legais e que a prestação de contas foi devidamente aprovada pelo TRE.
A rejeição das contas, anteriormente aprovadas, revela uma divergência de caráter jurídico entre instâncias do poder judiciário, pois, a decisão do juiz de cassar os mandatos, contraria os julgamentos efetuados pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral, que, em campanhas eleitorais anteriores julgou doações efetuadas pelas mesmas empresas hoje questionadas e as considerou perfeitamente legais.
É importante esclarecer a todos que a rejeição das contas de campanha, pelo juiz, não foi motivada por nenhum ato de corrupção ou imoralidade praticadas pela vereadora ou por seu mandato.
Acreditando na coerência e na Justiça apresentamos recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. O recurso tem efeito suspensivo e o mandato da vereadora não sofrerá qualquer interrupção, porém o prejuízo político e pessoal causado é incalculável.
As votações no Plenário e as ações combativas da vereadora demonstram claramente que não temos nenhum vínculo com empresas e que o mandato tem um lado. É o lado da justiça, da democracia e da igualdade social.
Contrariando decisão judicial que aprovou a prestação de contas da campanha da vereadora, em 2008, o Juiz Aloísio Sergio Rezende Silveira, decidiu reavaliar, sem fatos novos, as doações de recursos e considerou que algumas doações foram ilegais.
Fomos surpreendidos com a referida decisão cassando o mandato popular que conquistamos, com 30.607 votos.
Esclarecemos que todas as doações recebidas na campanha eleitoral foram legais e que a prestação de contas foi devidamente aprovada pelo TRE.
A rejeição das contas, anteriormente aprovadas, revela uma divergência de caráter jurídico entre instâncias do poder judiciário, pois, a decisão do juiz de cassar os mandatos, contraria os julgamentos efetuados pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral, que, em campanhas eleitorais anteriores julgou doações efetuadas pelas mesmas empresas hoje questionadas e as considerou perfeitamente legais.
É importante esclarecer a todos que a rejeição das contas de campanha, pelo juiz, não foi motivada por nenhum ato de corrupção ou imoralidade praticadas pela vereadora ou por seu mandato.
Acreditando na coerência e na Justiça apresentamos recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. O recurso tem efeito suspensivo e o mandato da vereadora não sofrerá qualquer interrupção, porém o prejuízo político e pessoal causado é incalculável.
As votações no Plenário e as ações combativas da vereadora demonstram claramente que não temos nenhum vínculo com empresas e que o mandato tem um lado. É o lado da justiça, da democracia e da igualdade social.
Gabinete da Vereadora Juliana Cardoso
Minha Opinião Pessoal: Não acredito que a Vereadora tenha cometido qualquer "ato ilicito", digamos assim, em sua campanha, caso tenham interesse em averiguar as doações de campanha recebidas pela Vereadora, além destas constarem no site do TRE, esta foi uma das primeiras postagens que fiz neste blog.
Sem mais,
Subscrevo-me,
Audrey